Multa De 3.000 Vezes

Notícias do cotidiano e outros assuntos que não se encaixam nos demais.

Postby telles » 13 Aug 2004, 19:37

<a href='http://www.baguete.com.br/coluna.php?nome=renatodaveiga' target='_blank'>Tirado do site Baguete</a>
[dohtml]
<BR>
(*) <A href="mailto:renato.veiga@renatodaveiga.adv.br"> Renato da Veiga</A>
<P>02/08/2004</P>
<P><p>O que mais se ouve dizer a propósito de pirataria de software no Brasil
é que a Justiça não funciona e que, assim, a melhor solução
seria fazer uma réplica do Titanic e mandar todos os juízes e
advogados na viagem inaugural, como propõe um desses sites engraçadinhos
na Internet. Mas é bom que se diga que, se fosse o caso, muitos empresários
mereceriam também uma cabine de primeira classe nesta jornada rumo ao
andar de baixo.</p>
<p>Como advogado, e faço questão de frisar, sou um ferrenho defensor
da lei e da propriedade privada, de modo que não compactuo de modo algum
com a pirataria. Mas daí a concordar com as mentiras divulgadas publicamente
nas bombásticas campanhas antipirataria vai muita distância. Acho
que é chegada a hora de alguém desmistificar a questão:
</p>
<p>Existem, a rigor, dois tipos de pirataria: a primária, que é
a simples duplicação de conteúdo da mídia, e a secundária,
mais elaborada, que envolve a apropriação de programas-fontes
e segredos internos de um produto. A primeira ocorre mais em nível de
usuário e tem como alvo geralmente os produtos padronizados, de prateleira,
fabricados pelas grandes corporações; já a segunda acomete
mais as pequenas e médias empresas, verificando-se geralmente pela ação
interna de colaboradores, que têm acesso aos fontes.</p>
<p>O combate à pirataria primária, que, segundo estimativas, já
atinge cerca de 60% das cópias em uso no mercado, se dá basicamente
através de campanhas publicitárias e ações judiciais,
onde as empresas, reunidas em torno de associações de classe,
ao invés de propostas educativas, tentam atemorizar o usuário
irregular com ameaça de <b>multa de 3.000 vezes o valor de cada cópia
pirateada</b>. </p>
<p>Só que isso é uma <b>mentira</b> da grossa, pois a reparação
devida, para os usuários comuns, <b>é apenas e tão somente
o valor de mercado das cópias contrafeitas</b>. A história das
3.000 vezes vem de um dispositivo da Lei de Direito Autoral que manda o contrafator,
que vende produtos piratas, pagar o valor equivalente ao preço de mercado
de uma edição completa da obra, arbitrada na lei em três
mil exemplares, na hipótese de não ser possível apurar-se
o número exato de cópias vendidas ilegalmente. Em todos os demais
casos, isto é, tanto de contrafação para uso próprio
como para fins de venda, a indenização é de um para um,
pois, do contrário, existiria enriquecimento sem causa do fabricante,
isto é, estaria ganhando mais do que ganharia vendendo o produto.</p>
<p>Quando flagram um usuário irregular, algumas empresas utilizam este
falso argumento para extorquir o infeliz, exigindo até dez vezes mais
do que o devido, dizendo que ainda estão sendo condescendente, em comparação
com a tal multa de 3.000 vezes, e que esta "módica" compensação
seria devida a título de dano moral, o que também é <b>mentira</b>:
dano moral, em matéria de propriedade intelectual, só cabe quando
alguém vende produto falso como se fosse verdadeiro, de modo a atingir
a imagem da empresa frente ao mercado, o que jamais seria o caso de quem apenas
copia irregularmente software para uso próprio. </p>
<p>Para sustentar esta rapinagem, as empresas costumam acenar com duas sentenças
judiciais de primeira instância, uma de São Paulo e outra aqui
de Porto Alegre, onde juízes que obviamente não conhecem a matéria
decidiram favoravelmente a esta tese, em ações que não
tiveram seguimento porque as partes rés se intimidaram e fizeram acordos.
Mas é bom que se saiba que os tribunais superiores vêm matando
a pau a questão, em decisões como esta:</p>
<p>"TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO</p>
<p>Apelação Cível nº 2001.001.27116.<br>
<b>MICROSOFT CORPORATION</b> X ASSOCIACAO UNIVERSITÁRIA SANTA URSULA;</p>
<p>Direito Autoral. Ação ordinária movida por empresa titular
de programas de computador. Preliminar de extinção do processo,
sem exame do mérito, rejeitada, porque, ao contrário do que sustenta
a ré, a caução foi prestada pela autora, atendido, portanto,
o disposto no art. 835 da Lei de Ritos. No mérito, restou evidente a
violação dos direitos da autora, que detém mundialmente
a propriedade dos programas de computador que somente podem ser usados por terceiros
mediante sua autorização. <b>No que tange ao cálculo da
indenização, devem ser, entretanto, observadas as características
específicas dos programas de computador, não podendo a indenização
ultrapassar ao valor da aquisição do programa, sob pena de enriquecimento
sem causa</b>. Provimento parcial do recurso. Votação unânime
- julgado em 16/04/2002"</p>
<p>Assim, fica fácil entender por que certas empresas, em um primeiro momento,
fazem vista grossa para a pirataria de seus produtos: é que as campanhas
de regularização formam um canal de vendas dos mais polpudos,
pois se aproveita da desinformação e da fragilidade jurídica
do contrafator pego em flagrante para faturar os tubos. É a verdadeira
doutrina do ladrão que rouba ladrão...</p>
<p>Então, caro leitor, ouça o meu conselho: ande na linha, não
pirateie software, pois você não está sendo esperto, pelo
contrário: está bancando o otário para gente muita mais
esperta do que você ! Falta de dinheiro não é justificativa:
vá de Linux, que é melhor e é de graça. Mas se você
for pego com software proprietário em situação irregular,
não se intimide. Defenda-se e jamais aceite pagar mais do que o valor
das cópias em uso. A Justiça lhe dará respaldo, com toda
certeza.</p>
<p>PS: na quarta-feira, dia 04/08, às 09:00 h, no Tecnopuc, a Central de
Softwares (revenda Microsoft) e a Assespro/RS estarão promovendo um evento
sobre licenciamento de software, que é uma boa oportunidade para saber
mais sobre o assunto. Mas já vou avisando: por óbvio, não
espere ouvir na palestra do colega nada do que você leu aqui...<br>
</p>
</P>
<P><I><img src="http://www.baguete.com.br/img/renatodaveiga_pb.jpg" width="60" height="60" align="left">(*)
Renato da Veiga é advogado</I></P>
[/dohtml]
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Postby Danilo » 13 Aug 2004, 22:19

E se você usa o programa para ganhar dinheiro? Por exemplo: você tem o Excel instalado no computador da padaria, ou, meu caso, usa o Flash para fazer um site?
A eventual multa é no valor do programa? E se eu usar uma versão antiga que não é mais vendida?
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