Claro não pode vender celular com bina, diz STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a Americel S/A _atual Claro_ deve se abster de comercializar telefones celulares que disponham de sistema de identificador de chamadas _conhecido como bina_ e suspender os serviços de identificação que presta a seus usuários. A ação tramita há seis anos na Justiça do Distrito Federal, onde a empresa Lune, de Nélio José Nicolai, que inventou e patenteou o bina, teve os direitos sobre a marca e sobre a tecnologia reconhecidos na 1ª e 2ª instâncias.
Na prática, isso significa que a empresa não poderá vender nenhum celular, já que todos saem de fábrica hoje com esta função. A 4ª Turma do STJ rejeitou pedido de medida cautelar requerida pela Americel, que em 2002, foi condenada pelo TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) a interromper a comercialização de telefones celulares capazes de realizar identificação de chamadas.
A ação foi movida pela Lune, que, alegando direitos de propriedade sobre o invento, reivindica na Justiça o direito de receber "royalties" pelo uso da tecnologia, registrada no Inpi (Instituto de Propriedade Intelectual) sob a patente PI-9202624-9.
Em seu pedido de medida cautelar no STJ, a Americel pretendia dar efeito suspensivo ao recurso especial que interpôs, em junho deste ano, contra os acórdãos que lhes foram desfavoráveis no TJ-DF. A intenção era evitar a execução imediata da decisão. A empresa já havia recorrido duas vezes das decisões do tribunal, mas teve seus recursos rejeitados.
Segundo os advogados da Americel, os acórdãos do TJ-DF, que negaram provimento ao apelo e ao agravo regimental que a empresa manifestou contra decisões do próprio TJ a favor da Lune, implicam graves danos à companhia. Tanto do ponto de vista técnico, haja vista a enorme dificuldade para alterar o sistema, quanto do ponto de vista econômico, uma vez que o fim da identificação de chamadas levaria a uma migração desenfreada de usuários para outras empresas, que não teriam como atender a demanda.
No entender do ministro do STJ Raphael de Barros Monteiro, porém, os argumentos não foram suficientes para configurar, no caso, a fumaça do bom direito e o perigo de demora. E, mesmo que esses pressupostos estivessem presentes, o STJ não teria competência para apreciar a medida cautelar, já que o recurso especial requerido pela Americel ainda se encontra pendente de juízo de admissibilidade no TJ-DF.
Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro afirmou que não compete ao STJ conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial que ainda não foi admitido na origem _ razão suficiente para negar seguimento ao pedido.
A decisão, no entanto, não encerra o processo. Uma vez admitido o recurso especial, o mérito da questão pode vir a ser apreciado no STJ.
A assessoria de imprensa da Claro afirmou que a empresa ainda não foi notificada oficialmente da decisão, e que continua a vender os aparelhos com identificador de chamadas na região do Distrito Federal.