Insanidades

Fale sobre qualquer coisa aqui!
(Insanidades, curiosidades, mulheres, design, e outros blábláblás...)

Postby mends » 23 Nov 2006, 19:34

"CLÍNICA DE RECUPERAÇÃO A SAIDERA.

Porque de engorda nóis cunhece" :lol:
"I used to be on an endless run.
Believe in miracles 'cause I'm one.
I have been blessed with the power to survive.
After all these years I'm still alive."

Joey Ramone, em uma das minhas músicas favoritas ("I Believe in Miracles")
User avatar
mends
Saidero MegaGoldMember
Saidero	MegaGoldMember
 
Posts: 5183
Joined: 15 Sep 2003, 18:45
Location: por aí

Postby mends » 25 Nov 2006, 20:46

Insanidade no sentido de "INSANO, UHUUUU!!!" :cool: :cool: :

Sexta e sa´bado tivemos "Planejamento Poli Jr" na Credigy, que já é quase uma Saidera (eu, Tofollo e Sidnei). E hoje de manhã jogamos PAINTBALL.

Nunca tinha jogado. É do Caraio. Sensacional.

Podíamos marcar nóis.
"I used to be on an endless run.
Believe in miracles 'cause I'm one.
I have been blessed with the power to survive.
After all these years I'm still alive."

Joey Ramone, em uma das minhas músicas favoritas ("I Believe in Miracles")
User avatar
mends
Saidero MegaGoldMember
Saidero	MegaGoldMember
 
Posts: 5183
Joined: 15 Sep 2003, 18:45
Location: por aí

Postby tgarcia » 28 Nov 2006, 14:44

acho que deveríamos marcar mesmo. E depois, churrascão para comemorar.

abaixo, mais uma insanidade do mundo....

Chinês é deportado após faturar US$ 1 milhao em jogo online

Autoridades japonesas chegaram até o estudante por remessa de dinheiro
Alexandre Barbosa

SÃO PAULO - O jovem chinês Wang Yue Si foi ao Japão para estudar. Aproveitando sua habilidade em jogos massivos online, os MMORPGs, começou a ganhar dinheiro vendendo itens online como armas e outros itens.

Só que ele acabou sendo muito bem sucedido em sua empreitada, despertando a atenção das autoridades japonesas quando faturou mais de US$ 1,3 milhões em jogos online (cerca de 150 milhões de ienes) e após remessas financeiras de mais de 100 milhões de ienes para uma conta na China.

O problema é que as autoridades japonesas interpretaram a ´atividade´ como uma violação de seu visto de estudante e o departamento de imigração iniciou um processo em agosto passado, que culminou com a deportação do estudante de volta para a China.

(Com Agências Internacionais)
User avatar
tgarcia
Mestre Saidero
Mestre Saidero
 
Posts: 315
Joined: 01 Dec 2003, 22:40
Location: Estamos aí...

Adolescentes recorrem a lipo

Postby Danilo » 24 Dec 2006, 12:51

Meninas cada vez mais jovens submetem-se à cirurgia, apesar da recomendação contrária dos médicos
(texto completo em estadao.com.br)

Das 650 mil intervenções feitas no ano passado no País, de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, cerca de 15% foram em jovens de 14 a 18 anos.

Como entre os adultos, nessa faixa etária predominam nos consultórios pacientes do sexo feminino. As áreas mais procuradas para serem modeladas são barriga ou ancas, como os médicos chamam, quadril e coxas - apesar de parte das garotas optar pela chamada lipoescultura. No entanto, entre os especialistas, há quem não encontre problemas, quem faça com restrições e quem, como a própria Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, simplesmente não recomende, exceto em casos muito específicos. As jovens passam antes por avaliação de psicólogo, clínico, ginecologista e endocrinologista, por exemplo.

“Quando eu estava com 14 anos, uns meses antes de começar a preparar a festa de 15, meu pai me perguntou se eu queria um carro ou uma lipoaspiração, que eu já estava pedindo fazia tempo. Aí preferi a lipo. Devo ser muito fresca”, conta Ana Flávia, que fez a cirurgia no começo do mês passado, depois de a mãe, a tia e primas passarem pelo centro cirúrgico pelo mesmo motivo. Já a irmã, apenas um ano mais velha, está se preparando para colocar um implante de silicone nos seios - outro tipo de procedimento polêmico e pouco indicado para quem não está com o corpo totalmente formado.

Para o pai de Ana Flávia, que prefere não se identificar, o risco do procedimento cirúrgico existe, mas, no entendimento dele, existiria também da mesma maneira se ela estivesse dirigindo um automóvel. Para o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Osvaldo Ribeiro Saldanha, o procedimento é polêmico e exige cuidado. Ele afirma que a lipoaspiração deve ser feita, sem restrições de idade, a partir dos 18 anos. Em alguns casos, em pacientes cujos corpos estejam mais desenvolvidos, é aceitável a partir dos 17 anos. Abaixo disso, apenas em situações excepcionais. “Em primeiro lugar, é preciso entender que lipo é uma cirurgia como qualquer outra".

O fato de adolescentes a partir dos 14 anos se submeterem a uma lipoaspiração para modificar pequenas imperfeições, fortalece a idéia, característica do mundo atual, de que o corpo é um projeto a ser construído, modificado e que sempre está imperfeito. Esta é a opinião da psicóloga Jane Felipe, coordenadora do Grupo de Estudos da Educação e Relações do Gênero da UFRGS.
User avatar
Danilo
Saidero MegaGoldMember
Saidero	MegaGoldMember
 
Posts: 3230
Joined: 10 Sep 2003, 22:20
Location: São Paulo

Abril

Postby Danilo » 27 Dec 2006, 14:04

"O objetivo dessa promoção é oferecer a você a oportunidade de conhecer melhor a revista..."
E-mails vindo da Abril com esses dizeres estão ficando frequentes. E não é SPAM. Eles oferecem uns 3 exemplares de revistas gratuitamente para que eu assine. Até aí normal. Mas o sistema deles deve estar dando tilt atualmente. Pois estão me oferecendo a Superinteressante, a VIP, a VIP de novo, e a Exame.
:blink:

Legal que quando ligo pra cancelar a mocinha já nem pergunta mais o porquê.

Aliás, alguém tem algum consultório ou algo com sala de espera aí?
User avatar
Danilo
Saidero MegaGoldMember
Saidero	MegaGoldMember
 
Posts: 3230
Joined: 10 Sep 2003, 22:20
Location: São Paulo

Postby Wagner » 27 Dec 2006, 14:44

os exemplares de graça para você aumentam a circulação da revista...em teoria, um aumento de criculação garante o preço por página para publicidade (métrica utilizada).

O que me assusta um pouco é a leitura do seu perfil, porque Super e VIP tem um mesmo público alvo, mas alo entre 15 e 24 anos, que não é mais o seu. E a EXAME não se enquadra neste perfil. Neste ponto vc está certo em duvidar.
User avatar
Wagner
Mestre Saidero
Mestre Saidero
 
Posts: 293
Joined: 11 Sep 2003, 09:43
Location: São Paulo

Postby mends » 27 Dec 2006, 15:11

comigo funcionou. eles ofereceram seis semanas de Veja e seis exemplares de Exame, e eu acabei assinando as duas...
"I used to be on an endless run.
Believe in miracles 'cause I'm one.
I have been blessed with the power to survive.
After all these years I'm still alive."

Joey Ramone, em uma das minhas músicas favoritas ("I Believe in Miracles")
User avatar
mends
Saidero MegaGoldMember
Saidero	MegaGoldMember
 
Posts: 5183
Joined: 15 Sep 2003, 18:45
Location: por aí

Postby Danilo » 27 Dec 2006, 17:40

Comigo não funciona nada. Nos últimos anos já me mandaram duas vezes a VIP, uma a Playboy, duas a Exame, três a Veja. Mais de dúzia de revistas for free. Ainda não me convenceram. Hehehe...
User avatar
Danilo
Saidero MegaGoldMember
Saidero	MegaGoldMember
 
Posts: 3230
Joined: 10 Sep 2003, 22:20
Location: São Paulo

Postby junior » 28 Dec 2006, 06:26

Se dissesse "safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável CARIOCA", concordaria plenamente :-) Falando sério, deprimente...

27/12/2006 - 22h24
STJ decide que comissários de bordo responderão por crime de racismo

da Folha Online

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso em habeas corpus e, com isso, decidiu que dois comissários de bordo norte-americanos responderão por crime de racismo contra um passageiro brasileiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o discussão ocorreu durante um vôo da American Airlines entre Nova York e o Rio. Um dos comissários teria ofendido o passageiro ao dizer "amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro". O colega aprovado o ato e incentivado o companheiro, por isso também foi acusado.

Um pedido de habeas corpus já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No novo recurso, a defesa dos americanos contestou o crime de discriminação racial e afirmou que houve um ato contra a honra do passageiro. De acordo com informações do STJ, a alegação afastaria a legitimidade do Ministério Público para propor a ação, pois a ofensa seria dirigida especificamente ao passageiro, e não aos brasileiros.

Ao analisar o pedido, o ministro Felix Fischer, relator do caso, entendeu que, com o ato, os comissários se colocaram como superiores, o "que atentou contra a coletividade brasileira". O STJ afirma que a acusação tem o respaldo de depoimentos de testemunhas da discussão.
User avatar
junior
Grão-Mestre Saidero
Grão-Mestre Saidero
 
Posts: 887
Joined: 13 Feb 2004, 11:55
Location: Sei lá... Em algum lugar com conexão a internet! :-)

Postby junior » 05 Jan 2007, 14:20

05/01/2007 - 11h32
Decepção com romance on-line acaba em suicídio na China


da Folha Online
com Reuters, em Beijing

Um rapaz chinês de 17 anos se enforcou depois de um catastrófico encontro com seu "amor on-line", informou a agência de notícias Xinhua nesta sexta-feira.

O adolescente ficou viciado em QQ (http://www.qq.com), o mais importante site de bate-bato na China, e começou a navegar na internet por vários dias seguidos, informou a agência, citando informações do pai do garoto.

Ele se apaixonou por uma garota identificada na internet como "Qunjiaofeiyang" (Saia Esvoaçante), que se auto-descreveu como sendo uma linda garota de 19 anos.

Depois de algumas semanas de conversas on-line, o rapaz marcou a data de 26 de dezembro para encontrá-la em Mudanjiang, a 117,46 km de distância de sua cidade.

"Para sua imensa decepção, sua garota dos sonhos se revelou ser uma mulher de 10 anos a mais que ele", afirmou a Xinhua. "Seus pais tentaram confortá-lo mas ele, desapontado, fugiu para uma área próxima de sua casa e se enforcou em 30 de dezembro", descreve a agência.

A polícia excluiu a possibilidade de homicídio.
User avatar
junior
Grão-Mestre Saidero
Grão-Mestre Saidero
 
Posts: 887
Joined: 13 Feb 2004, 11:55
Location: Sei lá... Em algum lugar com conexão a internet! :-)

Postby junior » 08 Jan 2007, 18:33

Ridículo... A mina dá em público e tira o YouTube da galera...

08/01/2007 - 18h59
YouTube está bloqueado para mais de 5 mi de internautas brasileiros

PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

Por decisão da Justiça, a Brasil Telecom bloqueou, desde a noite da última sexta-feira (5), o acesso ao site YouTube para os usuários que entram na internet utilizando como provedores o IG, IBest e ou BrTurbo, o que representa um universo de aproximadamente 5,5 milhões de internautas.

Os usuários de outros provedores que eventualmente utilizem o backbone
(infra-estrutura de rede) da BrT de saída para os Estados Unidos também
poderão não conseguir acessar o site.

A empresa cumpre determinação do juiz Lincon Antônio Andrade de Moura, da
23ª Vara Cível de São Paulo, com base em decisão da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado.

O bloqueio do acesso ao site foi o meio encontrado pela Justiça para
impedir que o vídeo com cenas íntimas de Daniella Cicarelli e seu namorado Renato Malzoni em uma praia na Espanha, continuasse a ser veiculado na internet brasileira.

No ofício encaminhado à Brasil Telecom, o juiz determina o bloqueio "por
tempo indeterminado", e sugere a utilização de "filtros" na rede da empresa de forma que a solicitação de acesso ao site por um usuário brasileiro sequer chegue ao computador americano que hospeda o site.

De acordo com a assessoria de imprensa da BrT, o bloqueio do site foi
feito no backbone de saída para os Estados Unidos.
User avatar
junior
Grão-Mestre Saidero
Grão-Mestre Saidero
 
Posts: 887
Joined: 13 Feb 2004, 11:55
Location: Sei lá... Em algum lugar com conexão a internet! :-)

Postby Danilo » 08 Jan 2007, 19:01

Censura à internet por parte do governo? Vou pra China.
;( :o >:(
User avatar
Danilo
Saidero MegaGoldMember
Saidero	MegaGoldMember
 
Posts: 3230
Joined: 10 Sep 2003, 22:20
Location: São Paulo

Postby telles » 08 Jan 2007, 20:05

O mais legal dessa história é que foram os advogados DELE que entraram com a ação....
Telles

Conheça aqui a Vergonha Nacional
User avatar
telles
Saidero GoldMember
Saidero GoldMember
 
Posts: 1142
Joined: 10 Sep 2003, 19:47
Location: With Six Are Underground

Postby mends » 08 Jan 2007, 20:07

porque é mais fácil de ganhar. com ela, poderiam alegar que ela é pessoa pública blábláblá.
"I used to be on an endless run.
Believe in miracles 'cause I'm one.
I have been blessed with the power to survive.
After all these years I'm still alive."

Joey Ramone, em uma das minhas músicas favoritas ("I Believe in Miracles")
User avatar
mends
Saidero MegaGoldMember
Saidero	MegaGoldMember
 
Posts: 5183
Joined: 15 Sep 2003, 18:45
Location: por aí

Postby mends » 09 Jan 2007, 18:02

O Brasil é incapaz de criar o YouTube, mas é capaz de proibi-lo

Não consiguia postar nada no blog, em razão de problemas técnicos do Blogger, desde as 13h30. Vamos ver se agora vai. Estamos de volta. Eu e o YouTube. A Telefonica ainda não desbloqueou o sinal. Está esperando o quê?

O desembargador Ênio Santarelli Zuliani, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o desbloqueio do YouTube. Era ele o verdadeiro responsável pela decisão que tirou o site do ar. Em seu despacho, ele observa que determinou que fosse bloqueado apenas o acesso dos internautas brasileiros ao vídeo em que Daniella Cicarelli aparece fazendo sexo em local público — uma praia na Espanha — com o namorado, Tato Malzoni.

Em seu despacho, escreve o desembargador: “O bloqueio do site está gerando uma série de comentários, o que é natural em virtude de ser uma questão pioneira, sem apoio legislativo. O incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem as decisões judiciais. Nesse contexto, o resultado foi positivo.Todavia, é forçoso reconhecer que não foi determinado o bloqueio do sinal do site Yotube. Essa determinação, que é possível de ser tomada em caráter preventivo, como esclarece o jurista português JÓNATAS E. M. MACHADO [Liberdade de expressão: dimensões constitucionais da esfera pública no sistema privado, Universidade de Coimbra, 2002, p. 1123], deve ser emitida com clara fundamentação e com total transparência sobre o direito de liberdade de expressão e informação, que não comporta censura [art. 220, § 1º, da CF]. Impedir divulgação de notícias falsas, injuriosas ou difamatórias, não constitui censura judicial. Porém, a interdição de um site pode estimular especulações nesse sentido, diante do princípio da proporcionalidade, ou seja, a razoabilidade de interditar um site, com milhares de utilidades e de acesso de milhões de pessoas, em virtude de um vídeo de um casal.”

Para bom entendedor, o despacho do desembargador não chega a ser exatamente auspicioso. Ele afirma que sua primeira decisão, em cumprimento à sentença do juiz Lincon Antônio Andrade Moura, está gerando “comentários” e que isso é “natural” dado o pioneirismo da questão, “sem apoio legislativo” (sic). Entendo. Quer dizer que, não havendo apoio legislativo, o Judiciário se transforma em Parlamento unipessoal, é isso? E sai logo proibindo? Montesquieu sentiu coceira e teve de se revirar na tumba.

Mais adiante, diz que não constitui ameaça ao direito de liberdade de expressão e informação impedir a divulgação de notícias falsas, injuriosas ou difamatórias. Concordo. Faltaria provar agora, então, a menos que eu tenha perdido alguma coisa, que a “notícia” (sic) é falsa, injuriosa ou difamatória. Cicarelli e Malzoni ganharam até um texto elogioso do psicanalista e articulista Contardo Calligaris, na Folha, o maior jornal do país. Ele viu um misto de erotismo e lirismo na cena. E, claro, a razoabilidade que deveria ter dado o tom da primeira sentença aparece, agora, na segunda: não é razoável, diz o desembargador, “interditar um site, com milhares de utilidades e de acesso de milhões de pessoas, em virtude de um vídeo de um casal.” Ufa!

O desembargador tenta ver algo de positivo em sua decisão: “O incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem as decisões judiciais.” Data vênia, não serviu, não, doutor. Serviu apenas para demonstrar que existe um buraco jurídico que tem de ser preenchido pelo Legislativo, e não pelo arbítrio de um juiz. O poder coercitivo da Justiça não depende de ser exemplar para existir, certo? Mais: não se chega à Justiça sendo injusto. Não se pratica o erro por didatismo

Se um site com milhões de acessos e “milhares de utilidades” depende da vontade de um homem para ficar no ar, então estamos fritos. Mais: sentença judicial não existe com a finalidade principal de ser didática e civilizar a botocúndia. Fosse assim, ao dar uma sentença, um juiz nunca miraria o crime cometido, mas o efeito que sua decisão pode causar na sociedade. Os homens seriam sempre objetos das lições que os juízes pretenderia dar à sociedade. E isso vem a ser o exato avesso do direito.

Mais: a Justiça brasileira está equipada o bastante com legislação e material humano para que se proceda antes a uma análise técnica dos efeitos de uma determinada medida. Doutor Ênio Santarelli Zuliani poderia ter chamado um desses moleques quaisquer que sabem mexer com Internet — se não quisesse convocar um especialista —, e ouviria dele que determinou algo impossível de ser realizado tecnicamente. Impossível e inútil.

Doutor Zuliani, o vídeo jamais deixou de circular na Internet. Mesmo fora do YouTube. Quem faz sexo numa praia pública na Espanha, no país em que o ex-marido é astro, não deve ignorar que o faz para o mundo. Temo que o meritíssimo tenha caído presa de uma teia publicitária e autopromocional. Quem sabe de uma provocação de caráter até pessoal... Talvez a um semiótico não escapassem — só hoje, com o YouTube proibido, vi o doce e tórrido enleio — os aspectos obviamente exibicionista do conjunto da obra.

Há ali passagens que mimetizam uma cena de novela das oito. Outras tantas, claro, dependeriam do pay-per-view. Beijinhos ao longo da pernoca da namorada mesmo numa roda de amigos, num bate-papo ao cair da tarde? É puro Leblon do Manoel Carlos. Já o rapaz recorrendo a algas marinhas penduradas na sunga para esconder — e, é claro, ressaltar — o seu entusiasmo remete a questões que me privo de analisar neste blog quase de família. E, claro, louvo a disposição de quem consegue inverter a máxima de Che Guevara, sendo terno, sem perder a dureza, mesmo com a água gelada batendo no traseiro. Eu, confesso, tendo a me desconcentrar. Vai ver fui contra a censura ao YouTube por pura inveja, rá, rá, rá.

Leiam a íntegra do despacho do desembargador. E saibam: as liberdades individuais, no Brasil, ainda não estão plenamente asseguradas. Como fica claro no texto abaixo, correm o risco de ser reguladas pelo Judiciário, assumindo o papel de Legislativo, quando o meritíssimo não encontra o devido “apoio legislativo”. Quando um homem pode valer por um Parlamento, estamos a um passo da ditadura.

E a frase definitiva a respeito é de Euripedes Alcântara, diretor de redação de Veja: “Não conseguimos criar o YouTube, mas conseguimos proibi-lo”.

*
ÍNTEGRA DA DECISÃO

AGRV.Nº: 488.184-4/3
Relator Des. ÊNIO SANTARELLI ZULIANI (4ª Câmara Direito Privado)
COMARCA: SÃO PAULO
AGTE. : RENATO AUFIERO MALZONI FILHO
AGDO. : YOUTUBE INC.
Vistos.
1. Tomei conhecimento do bloqueio do site Yotube, para cumprir decisão de minha autoria.
Observo que realmente concedi efeito ativo ao agravo interposto por Renato Aufiero Malzoni Filho, no sentido de serem adotadas providências que impeçam o acesso dos internautas brasileiros ao vídeo das filmagens dos autores da ação [Renato e Daniella Cicarelli Lemos] na praia de Cádiz, na Espanha.
Tal determinação decorre do poder concedido ao juiz para empregar meios de coerção indiretos [art. 461, § 5º, do CPC] no sentido de obter efetivo cumprimento das decisões judiciais. No caso, há um Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo [AgIn. 472.738-4], deferindo tutela antecipada para interditar toda e qualquer atividade, da internet, de exploração da imagem dos autores, por evidenciar ofensa aos direitos da personalidade.
2. É preciso dispor que a questão não diz respeito mais ao vídeo de Cicarelli, como ficou conhecida a matéria, porque o que está em análise é a respeitabilidade de uma decisão judicial. O Youtube não cumpre a sentença, o que constitui ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF, uma ameaça ao sistema jurídico. As sentenças são emitidas para serem executadas.
3. O bloqueio do site está gerando uma série de comentários, o que é natural em virtude de ser uma questão pioneira, sem apoio legislativo. O incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem as decisões judiciais. Nesse contexto, o resultado foi positivo.
4. Todavia, é forçoso reconhecer que não foi determinado o bloqueio do sinal do site Yotube. Essa determinação, que é possível de ser tomada em caráter preventivo, como esclarece o jurista português JÓNATAS E. M. MACHADO [Liberdade de expressão: dimensões constitucionais da esfera pública no sistema privado, Universidade de Coimbra, 2002, p. 1123], deve ser emitida com clara fundamentação e com total transparência sobre o direito de liberdade de expressão e informação, que não comporta censura [art. 220, § 1º, da CF]. Impedir divulgação de notícias falsas, injuriosas ou difamatórias, não constitui censura judicial. Porém, a interdição de um site pode estimular especulações nesse sentido, diante do princípio da proporcionalidade, ou seja, a razoabilidade de interditar um site, com milhares de utilidades e de acesso de milhões de pessoas, em virtude de um vídeo de um casal.
5. O relator agradece o empenho com que as operadoras agiram quando receberam os ofícios do Juízo de Primeiro Grau, para que fosse cumprida a decisão. Acredita-se que o fechamento completo do sinal de acesso ocorreu por dificuldades técnicas de ser criado o filtro que impeça o acesso ao vídeo do casal. Mas, não foi essa a determinação, pois o que se ordenou foi o emprego de mecanismo que bloqueasse o acesso a endereços eletrônicos que divulgam o vídeo, cuja proibição foi determinada por decisão judicial. Não há, inclusive, referência para corte do sinal na hipótese de ser inviável a providência determinada.
6. Para que ocorra execução sem equívocos, determina o relator que se expeça ofício ao digno Juízo para que mande restabelecer o sinal do site Yotube, solicitando que as operadoras restabeleçam o acesso e informem ao Tribunal as razões técnicas da suposta impossibilidade de serem bloqueados os endereços eletrônicos.
7. Fica registrado não estar excluída a imposição, pela Turma Julgadora, de medidas drásticas, como o bloqueio preventivo, por trinta dias ou mais, até que o Yotube providêncie a instalação de software, com poder moderador das imagens cuja divulgação foi proibida. Porém, essa é uma decisão de competência da Turma Julgadora e que poderá ser tomada na próxima sessão de conferência de votos dos Desembargadores. Ademais, a decisão definitiva dependerá das respostas técnicas das operadores que foram notificadas.
8. Oficie-se com urgência para que o Juízo transmita a contra-ordem, por sistema rápido de comunicação, de forma a concretizar o desbloqueio do site Yotube, mantida a determinação para que se tomem providências no sentido de bloquear o acesso ao vídeo de filmagens do casal, desde que seja possível, na área técnica, sem que ocorra interdição do site completo.
Intimem-se.
São Paulo, 9 de janeiro de 2007.
ÊNIO SANTARELLI ZULIANI
Relator

Reinaldo Azevedo
"I used to be on an endless run.
Believe in miracles 'cause I'm one.
I have been blessed with the power to survive.
After all these years I'm still alive."

Joey Ramone, em uma das minhas músicas favoritas ("I Believe in Miracles")
User avatar
mends
Saidero MegaGoldMember
Saidero	MegaGoldMember
 
Posts: 5183
Joined: 15 Sep 2003, 18:45
Location: por aí

PreviousNext

Return to Liberdade de Expressão

cron