Acorda Brasil

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Re: Acorda Brasil

Postby Danilo » 11 Jun 2010, 01:08

TSE decide que Ficha Limpa vale para eleições deste ano

Os candidatos às eleições de 2010 devem respeitar uma nova regra: a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Em vigor desde o dia 4 de junho, a nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal em segunda instância, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. A nova lei, que também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos, altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990).

E os ministros do Tribunal Superior Eleitoral concluíram que a Lei da Ficha Limpa vale já para a eleições deste ano. “A lei tem aplicação na eleição de 2010”, respondeu o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, que foi seguido por 5 de seus 6 colegas de tribunal.

(fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/naci ... 4674,0.htm e http://www.conjur.com.br/2010-jun-10/le ... decide-tse)
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Re: Acorda Brasil

Postby Danilo » 18 Jun 2010, 19:25

Advogado de Maluf aposta em recurso para livrar deputado da Ficha Limpa

A condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo, como determina a Lei da Ficha Limpa, pode não ser suficiente para tornar o ex-prefeito de São Paulo inelegível nas eleições de outubro. É o que argumenta o advogado do deputado, Eduardo Nobre, que aposta na revisão de uma sentença do TJ para garantir a presença de Maluf nas urnas.

O advogado afirma ter entrado com um recurso contra decisão de segunda instância da 7ª Câmara de Direito Público do tribunal, que condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa. Maluf é acusado de superfaturar a compra de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996.

Em vigor desde o último dia 7, a Lei da Ficha Limpa estabelece critérios de inelegibilidade para políticos condenados por órgão judicial colegiado. Essa semana o TSE considerou tanto políticos condenados antes como depois a sanção da lei ficarão inelegíveis para as eleições de outubro.

(fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/naci ... 8739,0.htm)
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